ANM cria novas regras para o combate à lavagem de dinheiro

ANM cria novas regras para o combate à lavagem de dinheiro

<p>A Ag&ecirc;ncia Nacional de Minera&ccedil;&atilde;o (ANM) aprovou, no dia 22 de fevereiro deste ano, novas regras de combate &agrave; lavagem de dinheiro utilizando ouro e outros metais preciosos. A nova regulamenta&atilde;o exige que mineradores mantenham cadastro estruturado de clientes, com diversas informa&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m do registro de todas as opera&ccedil;&otilde;es realizadas pelo prazo de 10 anos.</p> <p>Os profissionais tamb&eacute;m ficam obrigados a informar quaisquer opera&ccedil;&otilde;es suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situa&ccedil;&otilde;es que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.</p> <p>"A norma decorre de um esfor&ccedil;o conjunto da ANM com as institui&ccedil;&otilde;es que comp&otilde;em a Estrat&eacute;gia Nacional de Combate &agrave; Corrup&ccedil;&atilde;o e &agrave; Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atua&ccedil;&atilde;o conjunta dos &oacute;rg&atilde;os de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados", declarou o diretor-geral da Ag&ecirc;ncia de Minera&ccedil;&atilde;o, Mauro Sousa.</p> <p>A nova normativa tamb&eacute;m obriga as empresas consideradas de m&eacute;dio e grande porte - com faturamento acima de R$16,8 milh&otilde;es no ano anterior - a implementar e manter a pol&iacute;tica do sistema de preven&ccedil;&atilde;o e combate &agrave; lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da prolifera&ccedil;&atilde;o de armar de destrui&ccedil;&atilde;o em massa (PLD/FTP), de modo compat&iacute;vel com o porte e colume de opera&ccedil;&otilde;es, e proporcional aos riscos correspondentes.</p> <p>Para isso, as empresas de minera&ccedil;&atilde;o devem "capacitar os funcion&aacute;rios, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter inform&ccedil;&otilde;es sobre p prop&oacute;sito e a natureza da rela&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cios, verificar e validar as informa&ccedil;&otilde;es cadastrais".&nbsp;</p>

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