<p>A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, no dia 22 de fevereiro deste ano, novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando ouro e outros metais preciosos. A nova regulamentaão exige que mineradores mantenham cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além do registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos.</p>
<p>Os profissionais também ficam obrigados a informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.</p>
<p>"A norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados", declarou o diretor-geral da Agência de Mineração, Mauro Sousa.</p>
<p>A nova normativa também obriga as empresas consideradas de médio e grande porte - com faturamento acima de R$16,8 milhões no ano anterior - a implementar e manter a política do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armar de destruição em massa (PLD/FTP), de modo compatível com o porte e colume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.</p>
<p>Para isso, as empresas de mineração devem "capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informções sobre p propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais". </p>
Fonte: